O Diário Oficial da União Europeia (DOUE) publicou o novo Regulamento sobre medidas para conter e erradicar a Xylella fastidiosa na Europa, cujo objetivo é impedir a sua introdução e garantir a sua contenção. Este novo regulamento substitui os anteriores, que foram baseados nas últimas pesquisas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
De acordo com o que a Olimerca refletiu, entre as medidas, em vigor desde o passado dia 20 de agosto, destaca-se a redução do raio da área de erradicação de 100 para 50 metros, medida que divide por quatro a área afetada pelo desenraizamento Além disso, a zona tampão associada, destinada a impedir a propagação da bactéria para áreas não afetadas, também foi reduzida pela metade.
A fim de erradicar a praga especificada e impedir a sua propagação para o resto da União, os Estados-Membros devem estabelecer zonas demarcadas compostas por uma zona infetada e uma zona tampão e aplicar medidas de erradicação. A largura das zonas tampão deve ser proporcional ao nível de risco e à capacidade de propagação do vetor.
No entanto, em casos de ocorrência isolada da praga especificada, o estabelecimento de uma área demarcada não deve ser exigido se a praga puder ser eliminada de plantas recém-introduzidas nas quais foi detetada. Esta será a abordagem mais proporcional quando as pesquisas na área afetada levarem à conclusão de que a praga especificada não está estabelecida.
A fim de assegurar a remoção imediata dos vegetais infetados e evitar a propagação da praga especificada no resto do território da União, o controlo das zonas demarcadas deve ser efetuado anualmente na altura do ano mais adequada.
O controle também deve incidir sobre os vetores presentes na área demarcada, a fim de determinar o risco de sua posterior propagação e avaliar a eficácia das medidas de controle fitossanitário aplicadas à população de vetores em todas as suas fases.